Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:31
Violência moral e psicológica no relacionamento abusivo

O escopo do presente é analisar a violência moral e psicológica no relacionamento abusivo e os respectivos desdobramentos para o campo do Direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 16:48
As implicações da separação de fato no âmbito do Direito Sucessório: uma análise à luz dos aspectos do Recurso Especial nº 555.771/SP

O escopo do presente é analisar as implicações da separação de fato no âmbito do direito sucessório, à luz do julgamento do REsp. 555.771/SP
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Prova. Cerceamento. Inocorrência. Perícia contábil.

Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças dos vales-transporte. Devolução.

Tendo em vista que a empresa reclamada incidiu o percentual de 6% sobre o complexo remuneratório do autor, isto é, salário mais vantagens, é devida a devolução das diferenças dos vales-transporte.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
A Polícia Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Archimedes Marques. Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública. E-mail: [email protected].
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Dosimetria das penas. Regime prisional adequado. (Parecer do Procurador de Justiça)

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
Violação do Domicílio Virtual : uma abordagem civil.

Lincoln Biela de Souza Vale Junior é Advogado. Professor de Direito Civil. Pós-Graduado em Responsabilidade Civil (FAAP) e em Direito Processual Civil (Mackenzie). E-mail : [email protected] . site: www.bielaadvogados.cjb.net
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:22
Antecipação do efeitos da tutela. Reintegração.

Faz jus a trabalhadora à reintegração no emprego, porquanto não verificada animosidade entre as partes que justifique a conversão da reintegração em indenização compensatória.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Julho de 2017 - 12:14
Município vai indenizar cidadão cuja casa foi atingida por alagamento

O Município terá que pagar ao cidadão o valor de R$ 2.387,60 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) a titulo de danos materiais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2022 - 13:17
Trabalhador acusado de furto sem provas em shopping de Contagem receberá indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Gerente de estacionamento tem vínculo reconhecido

Adriana Mara Serrat de Laet ajuíza ação trabalhista em face de Fundo de Investimento Imobiliário Pateo Moinhos de Vento, Rio Bravo Investimentos S.A.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Prescrição. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica da rubrica.

A Reclamante recebe auxílio-alimentação desde sua admissão em 02.08.82.
-
Array Publicado em 2005-09-27T04:00:00+00:00
O interrogatório e a confissão

Edison Maluf, advogado, com Curso de Pós-Graduação em Direito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal. na Universidade Paulista - São Paulo e na Uninove - São Paulo.

Home